A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação
(RDC) para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi
aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). A proposta consta do
Projeto de Lei de Conversão 13/2012, decorrente da Medida Provisória 559/2012, que agora segue para sanção presidencial.
O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela
Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e
contratos, exclusivamente destinados à realização da Copa das Confederações de
2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
de 2016. Agora, ele passará a valer também para todas as obras incluídas no PAC,
como saneamento, construção de escolas, postos de saúde, etc.
Segundo o relator-revisor da matéria no Senado,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em menos de um ano de sua aplicação, o RDC já
apresenta resultados positivos, com a redução no tempo médio dos processos
licitatórios de 240 para 80 dias – em alguns casos tendo o processo concluído em
até 20 dias – e a redução média de 15% nos custos das obras.
- Acredito que vamos ter a necessidade de
aprimorar o RDC para garantir ainda mais transparência e redução de custos nas
obras, mas estamos defendendo a extensão do regime diferenciado não apenas nas
obras de saúde e educação do PAC, mas também para os estados e municípios do
Brasil – afirmou o senador.
Entre as novidades trazidas pelo RDC estão a
inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o
processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos
documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de
todos os licitantes como prevê a Lei 8.666/93); a divulgação do valor orçado
para a obra pela administração apenas após a conclusão do processo licitatório,
como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes; e a contratação
integrada, que transfere para o contratado a responsabilidade pela elaboração
dos projetos das obras, permitindo que a administração se beneficie da
tecnologia do setor privado.
Outra mudança prevista no novo regime é a redução
dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das
Licitações (Lei 8.666/93), esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a
variar de três a 30 dias úteis.
Críticas da oposição
A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação
para obras do PAC, no entanto, foi duramente criticada por senadores de
oposição. Líder do DEM, o senador José Agripino (RN) alertou para o fato de que
o RDC está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas
ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma de iniciativa dos partidos de
oposição e outra apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O PLV, então, correria o risco de também ser inconstitucional.
- Eu quero muito que o Brasil
seja competitivo e que as obras sejam realizadas, mas eu tenho zelo pelo
dinheiro público. Posso eu votar pela constitucionalidade de uma matéria que o
procurador-geral questiona no STF? Só se eu fosse um irresponsável com dinheiro
publico e eu não sou. É em nome da lisura de comportamento no serviço público
que trago esse alerta – argumentou.
Diante disso, o líder do PSDB, senador Alvaro
Dias (PR), afirmou que seu partido irá ingressar com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o PLV. Já o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)
afirmou que o RDC, que chamou de Regime “Desesperado” de Contratação, acaba com
os princípios da austeridade, da transparência e da legalidade, abrindo brecha
para a corrupção na administração pública.
Líder do governo no Senado, o senador Eduardo
Braga (PMDB-AM) argumentou que o governo precisa de um regime eficiente e célere
para agilizar os investimentos nas obras estruturais do país. Já o senador Gim
Argello (PTB-DF) reafirmou a importância do RDC como instrumento para
desenvolver o Brasil neste momento de crise mundial. Para ele, é preciso
“desemperrar obras” do PAC.
Controle da Celg
A ampliação do Regime de Diferenciado de
Contratação a todas as obras do PAC foi incluída na Medida Provisória 559/2012
por meio de emenda da Câmara dos Deputados. Originalmente, a MP tratava somente
de autorizar a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg, companhia de
distribuição de energia elétrica de Goiás. A empresa tem uma dívida de R$ 6,4
bilhões, sendo R$ 2,4 bilhões com a própria Eletrobras.
Em apenas três artigos, o texto original da MP
passava 51% da companhia goiana para a empresa federal. A transferência foi a
solução para garantir a manutenção da distribuição de energia aos consumidores
de Goiás. Na Câmara dos Deputados, foram acolhidas duas emendas com o intuito de
oferecer à sociedade instrumentos para acompanhamento do processo de
federalização da companhia goiana.
Ao todo, os deputados acrescentaram 32 novos
artigos ao texto, sendo a maioria deles temas anteriormente previstos na MP 556/2011, que perdeu a validade em maio por não ter sido
analisada pelos deputados. Os artigos tratavam, em sua maioria, de medidas
tributárias.
Agência Senado
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