*Por Benedito
Domingos -- Recente pesquisa
divulgada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) revelou que crimes
envolvendo menores de 18 anos estão se tornando cada vez mais comuns. Ano
passado foi registrado um aumento de 50% nos casos envolvendo menores. Não é
preciso ir muito longe à história para lembrar casos envolvendo menor de idade.
Exemplo disso é o caso de um adolescente de 16 anos que assassinou o menino João
Hélio, de apenas seis anos, em 2007, no Rio de Janeiro.
Diferentemente de
hoje, que existem menores profissionais do crime, em 1940 tínhamos uma
comunidade ruralista interiorana com costumes e disciplina. O respeito à família
e aos adultos aliada a uma rígida criação, por vezes, conseguia frear não só a
intenção como também o desejo de práticas ilícitas. Os crimes mais comuns
estavam ligados aos sentimentos. Jovens que praticavam pequenos furtos e
brigavam por seus namorados recebiam dos pais, em geral, punições
severas.
Hoje com a
pós-modernidade o espaço simulativo ou telerreal, impulsionado, para não dizer
criado pelas novas tecnologias, constituem novos sujeitos sociais. Muitos jovens
cometem crimes para se sentirem incluídos numa sociedade e chegam a fazer disso
uma profissão. A busca constante pelo que é novo, moderno e in,
facilita para o afloramento de desvios de caráter.
Empiricamente,
entendo que existem duas práticas de crime, principalmente contra a vida. A
primeira seria a ocasional – passional. São praticadas por pessoas que
eventualmente cometem crime, ou seja, acontecem em um momento de descontrole. Já
a segunda seria aquela, onde a pessoa faz do crime uma profissão, passando a
viver disso simplesmente para lucrar com os bens da vítima, o que detectamos
hoje.
Certamente acredito
que a proteção da lei é uma capa que estimula a viver do crime porque o cidadão
adolescente sabe que pela lei vigente não será punido. Hoje, se um menor, que já
pode votar, coloca fogo numa seção eleitoral, ele não será preso, no máximo será
apreendido e encaminhado a Institutos para menores. Mas esta mesma pessoa
poderá, com seu voto, escolher o presidente da República.
Sei que muitos
menores de 18 anos, fisicamente são capazes de brigar, violentar e estuprar, mas
ao fim e ao cabo não podem ser punidos devido à capa protetora da legislação que
garante: menores de 18 anos são inimputáveis, o que significa que, ao cometerem
um crime, não serão presos. Até mesmo a polícia tem receio de abordar um menor,
tendo em vista que em qualquer ação mais forte é o policial quem poderá ser
responsabilizado.
Na justificativa da
PEC (171/93), por mim apresentada na Câmara Federal, defendemos que o menor
possa ser imputado penalmente na forma da lei, sendo beneficiado com a redução
de dois terços da pena da qual foi condenado. Sendo assim, ele deixará de ser
infrator e passará a ser criminoso. Com isso, terá lançado seu nome no rol dos
culpados. Hoje, o infrator zera seu histórico ao completar 18 anos. Ele
cumpriria a pena dentro de uma prisão escol,a obrigado a frequentar estudos
profissionalizantes. Mais de 30 projetos já foram apensados ao meu, mas,
infelizmente, a proposta continua parada na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
É séria a
destruição da nossa mocidade com o vício das drogas, assaltos à mão armada,
formação de quadrilha sob a proteção de uma lei que, à época criada, teve a
idade endossada por uma população completamente diferente da de hoje. Temos que
salvar nossos menores. O excesso de zelo que temos hoje está matando nossa
juventude, até os vegetais morrem com excesso de proteção. A bala que mata não
tem idade, mas causa tragédia e desequilibra uma família, quando seu chefe
sucumbe pela arma de um menor. É hora de pensarmos no futuro da nossa
juventudade e no bem social das nossas famílias. Imputação, já!!!
*Benedito Domingos
é deputado distrital pelo PP
Fonte: CLDF/ Foto:
Fábio Rivas
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