Maioridade Penal é assunto de "gente grande"

sexta-feira, 17 de agosto de 2012




*Por Benedito Domingos --  Recente pesquisa divulgada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) revelou que crimes envolvendo menores de 18 anos estão se tornando cada vez mais comuns. Ano passado foi registrado um aumento de 50% nos casos envolvendo menores. Não é preciso ir muito longe à história para lembrar casos envolvendo menor de idade. Exemplo disso é o caso de um adolescente de 16 anos que assassinou o menino João Hélio, de apenas seis anos, em 2007, no Rio de Janeiro.


Diferentemente de hoje, que existem menores profissionais do crime, em 1940 tínhamos uma comunidade ruralista interiorana com costumes e disciplina. O respeito à família e aos adultos aliada a uma rígida criação, por vezes, conseguia frear não só a intenção como também o desejo de práticas ilícitas. Os crimes mais comuns estavam ligados aos sentimentos. Jovens que praticavam pequenos furtos e brigavam por seus namorados recebiam dos pais, em geral, punições severas.

Hoje com a pós-modernidade o espaço simulativo ou telerreal, impulsionado, para não dizer criado pelas novas tecnologias, constituem novos sujeitos sociais. Muitos jovens cometem crimes para se sentirem incluídos numa sociedade e chegam a fazer disso uma profissão. A busca constante pelo que é novo, moderno e in, facilita para o afloramento de desvios de caráter.

Empiricamente, entendo que existem duas práticas de crime, principalmente contra a vida. A primeira seria a ocasional – passional. São praticadas por pessoas que eventualmente cometem crime, ou seja, acontecem em um momento de descontrole. Já a segunda seria aquela, onde a pessoa faz do crime uma profissão, passando a viver disso simplesmente para lucrar com os bens da vítima, o que detectamos hoje.

Certamente acredito que a proteção da lei é uma capa que estimula a viver do crime porque o cidadão adolescente sabe que pela lei vigente não será punido. Hoje, se um menor, que já pode votar, coloca fogo numa seção eleitoral, ele não será preso, no máximo será apreendido e encaminhado a Institutos para menores. Mas esta mesma pessoa poderá, com seu voto, escolher o presidente da República.

Sei que muitos menores de 18 anos, fisicamente são capazes de brigar, violentar e estuprar, mas ao fim e ao cabo não podem ser punidos devido à capa protetora da legislação que garante: menores de 18 anos são inimputáveis, o que significa que, ao cometerem um crime, não serão presos. Até mesmo a polícia tem receio de abordar um menor, tendo em vista que em qualquer ação mais forte é o policial quem poderá ser responsabilizado.


Na justificativa da PEC (171/93), por mim apresentada na Câmara Federal, defendemos que o menor possa ser imputado penalmente na forma da lei, sendo beneficiado com a redução de dois terços da pena da qual foi condenado. Sendo assim, ele deixará de ser infrator e passará a ser criminoso. Com isso, terá lançado seu nome no rol dos culpados. Hoje, o infrator zera seu histórico ao completar 18 anos. Ele cumpriria a pena dentro de uma prisão escol,a obrigado a frequentar estudos profissionalizantes. Mais de 30 projetos já foram apensados ao meu, mas, infelizmente, a proposta continua parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

É séria a destruição da nossa mocidade com o vício das drogas, assaltos à mão armada, formação de quadrilha sob a proteção de uma lei que, à época criada, teve a idade endossada por uma população completamente diferente da de hoje. Temos que salvar nossos menores. O excesso de zelo que temos hoje está matando nossa juventude, até os vegetais morrem com excesso de proteção. A bala que mata não tem idade, mas causa tragédia e desequilibra uma família, quando seu chefe sucumbe pela arma de um menor.  É hora de pensarmos no futuro da nossa juventudade  e no bem social das nossas famílias. Imputação, já!!!

 *Benedito Domingos é deputado distrital pelo PP



Fonte: CLDF/ Foto: Fábio Rivas 

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