Ministério Público poderá acompanhar liberação de remédio a doente crônico

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Neilton Mulim
Mulim lembra que, às vezes, por falta de conhecimento, o paciente nem procura o Ministério Público.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2541/11, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatória a comunicação direta entre o Ministério Público e instituições de saúde nos casos em que pacientes portadores de doenças crônicas ou que sofram risco iminente de morte comprovem incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.
A proposta pretende garantir a liberação imediata de medicamentos de uso continuado ou não, artigos hospitalares, exames e outros tipos de assistência médica.
Para ter acesso ao benefício o paciente precisa apresentar cartão de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de baixa renda.
Segundo o autor, atualmente o paciente recorre ao Ministério Público somente quando já teve os direitos feridos e a saúde e a qualidade de vida diretamente afetadas pela ineficácia do sistema.
“O atendimento e a relação direta dos pacientes com as secretarias de saúde são muitas vezes ineficazes em razão do número de solicitações que se acumulam e das diversas outras questões burocráticas envolvidas”, argumenta Mulim. “O que propomos é mais agilidade nesse atendimento.”
O projeto estabelece prazo máximo de três dias para que o Ministério Público determine às secretarias de Saúde municipais e estaduais o cumprimento da ordem de atendimento ao beneficiário.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein
Fonte blog do Cafezinho 

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