Foi publicada, no último dia 4, no Diário Oficial do DF, a resolução que regulamenta o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares e institui as normas e procedimentos necessários para o triênio 2013/2015. De acordo com o documento, os conselheiros tutelares e respectivos suplentes serão escolhidos pela comunidade, por meio de eleição, com voto secreto, realizada em todo o DF.
Clique aqui para acessar a Resolução Normativa n° 56, de 2 de abril de 2012, que está publicada na página 31.
Para acessar a Lei 4.675/2011, que trata do exame de conhecimento específico para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, clique aqui.
Reunião
No dia 23 de março, os titulares das Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude (PDIJ) realizaram reunião para discutir o processo de escolha dos conselheiros tutelares para o mandato 2013 – 2015. Participaram representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e das Secretarias de Estado da Criança (SeCriança), da Educação (SEDF), e da Juventude (Sejuv), que fazem parte da comissão responsável pela elaboração do plano de ação para o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
No encontro, foram discutidos aspectos relativos à aplicação da prova teórica eliminatória, que faz parte da primeira etapa de seleção dos conselheiros tutelares – como publicidade, formas de avaliação, documentos a serem exigidos e empresa a ser contratada para a realização do exame.
A SeCriança comprometeu-se a enviar à Promotoria de Justiça, com cópia ao CDCA, até o dia 23, informações sobre o projeto básico para contratação da empresa que realizará o processo eleitoral, caso não seja feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Até o último dia 10, a SeCriança teria que enviar a requisição da minuta do edital de convocação do processo de escolha dos conselheiros tutelares, além do projeto básico de contratação da empresa que realizará o exame de conhecimentos específicos, com informações do andamento e do número do processo administrativo de compra. Após o não recebimento dos documentos, a Promotoria encaminhou, para a Secretaria, na tarde do dia 11, ofícios de requisição. O documento estipula o prazo de 24h para o envio do projeto básico e 48h para o envio da requisição da minuta.
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