Arlete anuncia que reapresentará Código de Saúde

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Durante a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, realizada nesta quarta-feira (30), a deputada Arlete Sampaio (PT), presidente da Comissão, anunciou que reapresentará o Projeto de Lei que institui o Código de Saúde do DF.
Em 2003, ao tomar posse como deputada na Câmara Legislativa, Arlete assumiu como um dos principais objetivos de seu mandato o de garantir qualidade de vida para todos os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal. 

Como médica e militante da saúde pública desde a década de 70, a deputada tomou para si a tarefa de elaborar um novo Código de Saúde para o Distrito Federal, constatada a defasagem do código vigente – Lei nº 5.027, de 14 de junho de 1966 – em relação à nossa realidade.

Agora, de volta à Casa, após um ano à frente da Secretaria de Desenvolvimento e Transferência de Renda (Sedest), a parlamentar quer resgatar esses quatro anos dedicados ao tema, por seu gabinete parlamentar e por todos que participaram desta bela construção coletiva, reapresentando a proposta do novo Código de Saúde, atualizada à luz de novos regramentos, como a Lei Federal nº 11.445, de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico”, a Resolução ANVISA nº 56, de 2009, que “proíbe em todo o território nacional o usos dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”, e a Lei Distrital nº 4.704, de 2011, que “dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências”, entre outros disciplinamentos legais.

“Este Projeto fundamenta-se na Constituição Federal, nas leis do Sistema Único de Saúde (SUS) e de Defesa do Consumidor e em nossa Lei Orgânica. Regulamenta a segurança sanitária e os processos de produção, comercialização e consumo de bens e serviços no que se refere à saúde. No campo da vigilância da saúde do trabalhador, são definidas regras e punição a quem não oferecer condições adequadas aos seus empregados ou submetê-los a ambientes ou a tecnologias insalubres. Também são estabelecidas regras para as condições sanitárias e de funcionamento dos hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, emergências, ambulatórios, clínicas, consultórios, farmácias, bancos de sangue, bancos de leite humano, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de diagnóstico e de terapia em geral, públicos e privados”, diz Arlete.

De acordo com o PL, também ficam garantidas a descentralização das ações, respeitando as diversas realidades do Distrito Federal; a equidade no atendimento, sem qualquer tipo de discriminação; a regularidade na prestação dos serviços, priorizando o atendimento da população de menor renda. O controle social é estipulado como um processo fundamental na aplicação do Código e deverá ser exercido por meio das Conferências de Saúde, de Meio Ambiente e das Cidades do DF; dos Conselhos de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e de representações sindicais, movimentos sociais e organizações não-governamentais. Essa tarefa será executada de forma integrada entre os diversos órgãos do DF responsáveis pela vigilância e controle das ações relacionadas com a saúde da população.

Além disso, resta também assegurada a discussão sobre o avanço de resoluções, normas e leis federais e internacionais e sobre as novas tecnologias e descobertas das ciências do campo da saúde e do meio ambiente, mediante a previsão de atualização periódica dos dispositivos do Código.

O Projeto do Novo Código de Saúde deve ser protocolado ainda no mês de junho.

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