Decreto do governador impõe
regras para os ruídos que perturbam o sossego
Isa Stacciarini
O abuso do som alto e da poluição sonora agora está regulamentado em lei na
capital federal. Na quinta-feira (23) o Governo do Distrito Federal (GDF)
publicou no Diário Ofi cial do DF (DODF) o decreto que regimentou a lei de
poluição sonora. A norma determina a proibição de perturbar o sossego e o
bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos que ultrapassem os
níveis máximos de intensidade. Além disso, a lei estabelece as considerações
para a autorização de atividades que despendem de fonte de ruído, bem como as
possíveis penalidades caso a determinação seja descumprida.
No período noturno só poderá ser emitida Licença de Funcionamento para atividades até às 23 horas de domingo à quinta-feira e 1 hora da manhã de sextas e sábados. Já no caso dos carros de som ou trios elétricos, o automóvel deverá conter afi xado no para-brisa o documento de cadastramento emitido pelo Detran.
A lei ainda atribui ações a diversos órgãos do GDF no combate às emissões excessivas de ruídos. É o caso de quando o transito ultrapassar o barulho permitido. Nesta situação caberá ao Detran-DF, ao Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DERDF) e ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (Dner), além do órgão responsável pela via, buscar com a cooperação dos demais órgãos competentes os meios para controlar o ruído e acabar com o problema.
Penalidade
A pessoa física ou jurídica que infringir as normas da lei e da regulamentação fi ca sujeita às penalidades que variam desde advertência, multa, embargo de obra, interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora até a apreensão dos instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, suspensão parcial ou total de atividades poluidoras e intervenção em estabelecimento.
Providências para o bem-estar da população
Desde o segundo semestre do ano passado existe um Grupo de Trabalho (GT) do GDF responsável pelos assuntos de poluição sonora. As ações são coordenadas pela Subsecretaria de Saúde Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, onde há participação de demais representantes governamentais.
O subsecretário de Saúde Ambiental e coordenador do GT, Luiz Maranhão, explicou que os trabalhos estão avançando em ações que tem como objetivo tomar providências para o bem-estar da população. Segundo ele, a poluição não vem só das músicas altas, mas há também o ruído de trânsito, da construção civil, de bares e restaurantes, de festas públicas ou particulares e até de templos religiosos. “É necessário que cada órgão do decreto faça sua parte, pois conseguimos identifi car estes locais a partir do mapeamento da demanda da população que vinha pedindo providencias”, ressaltou.
Para o aposentado José Marques, 57 anos, que mora em frente a um posto de gasolina na Asa Norte, a nova regulamentação vai benefi ciar a população do DF em geral, principalmente os moradores que residem próximo à locais
onde atraem jovens com som alto. “Quase todo sábado aqui é um problema. Ninguém consegue dormir pelo som alto”, comentou. Já o servidor público Bruno Machado acredita que a população pode ser prejudicada com os horários estabelecidos. “Quer dizer que o bar que já me expulsava às 2h agora vai me colocar para fora 1 hora mais cedo? E o meu direito, não existe? Não posso ter direito a querer tomar minha cerveja e conversar com amigos até mais tarde?”
Fonte Jornal: Alô Brasília
No período noturno só poderá ser emitida Licença de Funcionamento para atividades até às 23 horas de domingo à quinta-feira e 1 hora da manhã de sextas e sábados. Já no caso dos carros de som ou trios elétricos, o automóvel deverá conter afi xado no para-brisa o documento de cadastramento emitido pelo Detran.
A lei ainda atribui ações a diversos órgãos do GDF no combate às emissões excessivas de ruídos. É o caso de quando o transito ultrapassar o barulho permitido. Nesta situação caberá ao Detran-DF, ao Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DERDF) e ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (Dner), além do órgão responsável pela via, buscar com a cooperação dos demais órgãos competentes os meios para controlar o ruído e acabar com o problema.
Penalidade
A pessoa física ou jurídica que infringir as normas da lei e da regulamentação fi ca sujeita às penalidades que variam desde advertência, multa, embargo de obra, interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora até a apreensão dos instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, suspensão parcial ou total de atividades poluidoras e intervenção em estabelecimento.
Providências para o bem-estar da população
Desde o segundo semestre do ano passado existe um Grupo de Trabalho (GT) do GDF responsável pelos assuntos de poluição sonora. As ações são coordenadas pela Subsecretaria de Saúde Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, onde há participação de demais representantes governamentais.
O subsecretário de Saúde Ambiental e coordenador do GT, Luiz Maranhão, explicou que os trabalhos estão avançando em ações que tem como objetivo tomar providências para o bem-estar da população. Segundo ele, a poluição não vem só das músicas altas, mas há também o ruído de trânsito, da construção civil, de bares e restaurantes, de festas públicas ou particulares e até de templos religiosos. “É necessário que cada órgão do decreto faça sua parte, pois conseguimos identifi car estes locais a partir do mapeamento da demanda da população que vinha pedindo providencias”, ressaltou.
Para o aposentado José Marques, 57 anos, que mora em frente a um posto de gasolina na Asa Norte, a nova regulamentação vai benefi ciar a população do DF em geral, principalmente os moradores que residem próximo à locais
onde atraem jovens com som alto. “Quase todo sábado aqui é um problema. Ninguém consegue dormir pelo som alto”, comentou. Já o servidor público Bruno Machado acredita que a população pode ser prejudicada com os horários estabelecidos. “Quer dizer que o bar que já me expulsava às 2h agora vai me colocar para fora 1 hora mais cedo? E o meu direito, não existe? Não posso ter direito a querer tomar minha cerveja e conversar com amigos até mais tarde?”
Fonte Jornal: Alô Brasília
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