Mensalão do DEM: STJ livra Roriz do crime de formação de quadrilha e desmembra processo

sábado, 11 de agosto de 2012


Lentidão da Justiça e idade livram Roriz, 70, do risco de condenação por ‘formação de quadrilha’
O ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento da parte da denúncia do mensalão do DEM que acusava o ex-governador de Brasília Joaquim Roriz do crime de formação de quadrilha. Alegou que houve prescrição.
No mesmo despacho, o ministro ordenou o desmembramento do processo. As acuações contra os denunciados que não dispõem de prerrogativa de foro em razão do mandato ou do cargo serão distribuídas a juízes de primeira instância.
Com isso, a denúncia contra os 38 envolvidos no mensalão do DEM brasiliense recebeu do STJ um tratamento diverso do que foi dado pelo STF ao mensalão do PT federal. O Supremo negou quatro pedidos de réus sem mandato para que o processo fosse desmembrado.
O número de réus da ação penal que está sendo julgada no STF também é de 38. Embora apenas três exerçam mandatos de deputado federal, decidiu-se manter o julgamento dos outros 35 na corte suprema sob a alegação de que os crimes são “conexos” e não faria sentido desmembrar os autos.
No despacho em que cindiu o processo do mensalão do DEM, Arnaldo Esteves justificou assim a providência: “Considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF [Operação Caixa de Pandora], sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal.”
Assim, permanecerá no STJ apenas a parte da denúncia que envolve crimes “já apurados” no inquérito da Operação Caixa de Pandora e acusações contra suspeitos que exercem o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do DF, com direito a foro privilegiado. Na notícia veiculada em seu portal, o STJ não esclarece se o processo do ex-governador José Roberto Arruda descerá à primeira instância. Desde que renunciou ao cargo de governador do DF, Arruda está sem mandato.
O arquivamento da denúncia por formação de quadrilha contra Joaquim Roriz foi solicitado pelo próprio procurador-geral da República Roberto Gurgel. As investigações situaram os malfeitos no ano de 2006. A prescrição ocorre oito anos antes da condenação. A pena máxima prevista no Código Penal para esse tipo de delito é de três anos de cadeia. Porém, como Roriz já tem 70 anos, o prazo é contado pela metade. Quer dizer: premiado pela lentidão do processo e pela idade, Roriz livrou-se da imputação. Prescreveu o crime
Fonte: Blog do Josias

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