Câmara Federal quer aumentar pena para quem comete o crime de sequestro relâmpago

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A segurança no Distrito Federal é algo questionável. Para ter ideia, só nos dez primeiros dias deste mês foram 17 ocorrências de sequestro relâmpagos. Levando em consideração os três primeiros trimestres de 2012, a Secretaria de Segurança pública registrou 539 casos. O número é 26,8% maior em relação ao ano passado. Anexo a isso, policiais civis e militares fazem mobilizações e paralisações, o que torna o DF um ambiente propício para ação de bandido.

Para tentar acabar ou diminuir este tipo de crime, a Câmara Federal propôs um projeto que aumenta a pena para quem comete a infração. Atualmente, pelo Código Penal, quem pratica o sequestro relâmpago recebe pena de 6 a 12 anos e multa. Pelo Projeto de Lei 3892/12, o infrator fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. Neste caso, não pode haver agravante, ou seja, lesão grave e nem morte. Se isso acontecer as penas continuam: 5 a 15 anos de reclusão; e de 20 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Para o idealizador do PL, deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), o objetivo é coibir cada vez mais o sequestro relâmpago. “O combate a esse tipo de crime é um desafio para policiais e autoridades das áreas de segurança pública”, afirmou. O projeto passará por duas comissões antes de ir à Plenário.


Por Elton Santos com informações da Agência Câmara de Notícias

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