CNJ apura benefício indevido a juízes

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
  • Intenção do Conselho Nacional de Justiça é checar índices de correção aplicados por tribunais em pagamentos de "vantagens eventuais" e propor sanção se forem identificadas irregularidades


    Foto: Elvenson de Freitas/AE–20/1/2012
    Pente-fino. O CNJ, sob as ordens da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, iniciou em dezembro uma investigação na folha salarial do TJ paulista

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

    O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. Leia mais

    Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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