Definidos parâmetros de matrícula em ensino infantil e fundamental do DF

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
DIVULGAÇÃO

Secretaria de Educação do DF vai orientar escolas da rede pública por meio de circular
Alunos que já estiverem inseridos no ensino infantil e fundamental do sistema público terão a progressão automática de ano letivo, independente das datas de aniversário. Já as crianças que iniciarão agora seus estudos, ficam sujeitas à data de 31 de março. A orientação é da Secretaria de Educação do Distrito Federal, após participar de reunião com o Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e representantes do Conselho de Educação do DF e da Associação de Pais e Alunos do DF.
 No encontro, a Secretaria de Educação comprometeu-se a resolver os problemas identificados e progredir as crianças que, eventualmente, tenham ficado equivocadamente retidas. Informou, ainda, que vai instruir as escolas por meio de circular. A orientação para quem teve problemas pela telematrícula é ir até uma das 14 regionais de ensino do Distrito Federal.
 A reunião foi organizada pelo Ministério Público e teve o objetivo de apurar tratamento diferenciado para matrícula de estudantes em situações iguais nas escolas do DF. Houve relatos de pais que não conseguem incluir seus filhos pelo sistema de telematrículas, devido à exigência de idade mínima completa até 31 de março.
Entenda o caso – A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderiam ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. A norma foi suspensa em novembro de 2011, por decisão liminar proferida pela 2ª Vara Federal em Pernambuco. Com isso, iniciou-se uma confusão: escolas do Distrito Federal passaram a efetuar a matrícula de forma não uniforme, cada qual embasando-se em uma das datas-limite e causando problemas a pais e alunos.   Procuradoria da República no Distrito Federal

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