Arquivo/ Leonardo Prado
Praciano: contas rejeitadas por excesso de burocracia não podem impedir candidatura.
“Há casos em que se trata de um documento entregue fora do prazo, de erros operacionais da burocracia da prestação de contas. Quando o caso é burocrático, eu acho que isso não deve impedir a candidatura. Agora, quando o caso trata de comportamento, de crime eleitoral, como uma compra de voto, notas fiscais frias, quando a coisa vai para o lado do crime, na minha opinião, deve ser cortada radicalmente”, afirma o presidente da Frente.
A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três. Nas eleições passadas, os ministros consideraram que bastava apresentar as contas, aprovadas ou não, para que um político se candidatasse. De acordo com o TSE, 21 mil candidatos têm pendências com a justiça eleitoral.
Valorização da democracia A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa, uma das idealizadoras da lei da Ficha Limpa, acredita que a decisão do TSE é um amadurecimento desta legislação.”Quando há impunidade, as pessoas corruptas apostam nisso. Portanto, quando há uma medida do Judiciário que coíba esse tipo de procedimento, isso faz com que as pessoas tenham mais cuidado. Isso vai valorizar a democracia, vai valorizar também a concorrência, porque há um campo nebuloso nessa área de financiamento privado de campanha que a gente não consegue identificar, existe esse caixa 2 e a gente precisa clarear, precisa de transparência”, defende a diretora.
A decisão não mexeu com outros pontos da legislação. Todos os candidatos continuam tendo que prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, que é dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para as doações que, se ultrapassados, geram a reprovação das contas de campanha.
Reportagem- Geórgia Moraes/Da Rádio Câmara Edição- Mariana Monteiro
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