A aposentadoria especial de Durval foi concedida em 10 de fevereiro de 2005. Ele teria que comprovar 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial e mais 10 anos em atividade comum. O tribunal verificou que o servidor estava cedido à Codeplan entre 15 de janeiro de 1999 e 09 de fevereiro de 2005.
De acordo com o TCDF, Durval teria trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias. A Polícia Civil tem prazo de 30 dias para anular o ato de aposentadoria. O TCDF vai verificar o cumprimento dessa determinação em uma auditoria. A Polícia Civil também poderá avaliar se Durval Barbosa tem direito a outra modalidade de aposentadoria. Caso contrário, ele terá que retornar ao trabalho.
O Tribunal já tinha determinado que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apurasse se houve fraude na documentação entregue por Durval. Segundo o TCDF, Durval apresentou defesa informando que não tem como ratificar as certidões de tempo de serviço apresentadas e que reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos pela lei.
De acordo com o TCDF, Durval teria trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias. A Polícia Civil tem prazo de 30 dias para anular o ato de aposentadoria. O TCDF vai verificar o cumprimento dessa determinação em uma auditoria. A Polícia Civil também poderá avaliar se Durval Barbosa tem direito a outra modalidade de aposentadoria. Caso contrário, ele terá que retornar ao trabalho.
O Tribunal já tinha determinado que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apurasse se houve fraude na documentação entregue por Durval. Segundo o TCDF, Durval apresentou defesa informando que não tem como ratificar as certidões de tempo de serviço apresentadas e que reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos pela lei.
Fonte: Agencia Estado/Clica Brasília
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