Relatório do TCU pede devolução de R$ 7 bi por erros em contas de luz

sábado, 15 de dezembro de 2012
Erro de cálculo levou a cobrança de valor a mais dos consumidores.
Documento foi apresentado nesta quarta, mas votação foi adiada.


Os consumidores brasileiros poderão receber de volta cerca de R$ 7 bilhões pagos a mais nas contas de energia entre 2002 e 2010 – problema provocado por um erro de cálculo dos reajustes das distribuidoras. O pedido de devolução está no relatório do ministro Valmir Campelo, do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentado em sessão nesta quarta-feira (8).

O relatório, porém, não foi votado pelo plenário do tribunal porque o ministro Raimundo Carreiro pediu vista (mais tempo para revisar as informações). Não há previsão de quando o relatório será analisado pelo tribunal. O assunto tramita no TCU há cerca de 7 anos.

O relatório de Campelo determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcule o valor indevido cobrado nas contas de luz e compense os clientes que foram prejudicados. Cálculos do TCU apontam que esse valor é de pelo menos R$ 7 bilhões.

De acordo com o relator, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel. Ele avaliou ainda que a cobrança a mais nas contas dos consumidores representa uma situação de desequilíbrio econômico financeiro, desfavorável aos consumidores.

O problema ocorria porque a Aneel previa um mercado para as distribuidoras para calcular o reajuste das tarifas. Mas, como o mercado cresceu mais do que o esperado, as empresas arrecadaram mais dinheiro com os encargos – e ficaram com a diferença.

Essa cobrança, considerada indevida por órgãos de defesa do consumidor, vigorou até fevereiro de 2010, quando a Aneel e as distribuidoras de energia assinaram um um documento que corrigiu a distorção.

Pelas contas do TCU, entre 2002 e 2009 o erro de metodologia resultou em pelo menos R$ 7 bilhões cobrados a mais dos consumidores brasileiros. Órgãos de defesa dos consumidores querem a devolução desse valor. A Aneel e o governo são contra, sob o argumento de que a medida configuraria quebra de contrato.

O diretor da Aneel Julião Coelho, durante sustentação oral na sessão, comparou uma eventual decisão retroativa para compensação dos consumidores à expropriarão, pelo governo da Argentina, da petroleira YPF, que era controlada pela espanhola Repsol. De acordo com Coelho, a quebra de contrato poderia levar à elevação do chamado “risco país” e a prejuízos aos consumidores.

O relator Valmir Campelo negou que a compensação dos consumidores configure quebra de contrato ou possa levar a aumento da insegurança jurídica no país.

Negativas

Em duas ocasiões, em 2010 e 2011, a Aneel negou a devolução para os consumidores dos valores cobrados a mais.

A Aneel reconheceu o problema, corrigiu a falha, mas decidiu em dezembro de 2010 que o novo sistema de ajuste das tarifas não poderia retroagir. Assim, as distribuidoras não teriam a obrigação de ressarcir os consumidores que pagaram o que não deviam. Em janeiro do ano seguinte, a agência negou um pedido de parlamentares para reconsiderar a decisão.

fonte G1

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