Detran não pode cobrar imposto de carro furtado

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Detran não pode cobrar imposto de carro furtado  
Foto: Andressa Anholete/247

Órgão foi condenado por cobrar IPVA de motorista mesmo após a apresentação de documentos que comprovavam perda total do veículo depois de localizado pela polícia

Informações Brasília 247 — O Departamento de Trânsito (Detran) não poderá cobrar IPVA e DPVAT de contribuinte que teve o veículo furtado. Em 2006, Reinaldo Neves Pereira teve o carro levado por ladrões. Após investigação da polícia, apenas a carcaça do automóvel foi encontrada, caracterizando perda total. Os tributos dos anos posteriores foram invalidados pela Justiça.
Pereira fez ocorrência do furto na delegacia. Alguns dias depois, o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda irreversível. Mesmo após a entrega da documentação, o Detran continuou a cobrar os impostos e o seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto.
O órgão se defendeu alegando que era preciso entregar as placas e o recorte do chassi para impedir a cobrança dos impostos. O juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Distrito Federal Marco Antônio do Amaral considerou que as provas apresentadas pelo dono do veículo são suficientes para requerer a suspensão do pagamento. A decisão não cabe mais recurso.
Fonte Odir Ribeiro 

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