STJ decide hoje se só bafômetro comprova embriaguez

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
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STJ decide hoje se só bafômetro comprova embriaguez

Para MPF, é necessário usar outros meios para provar que o motorista está alcoolizado, já que muitos se recusam a fazer o teste do bafômetro
Luciana Marques Policial realiza blitz da Lei Seca, em São Paulo (Julia Chequer/Folhapress) Mais um capítulo da discussão sobre a Lei Seca está na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira. A sessão começa às 14 horas.
A Corte vai avaliar que meios de prova são legítimos para atestar que um motorista está dirigindo sob efeito do álcool. O Ministério Público Federal (MPF) defende que os policiais possam usar meios alternativos para atestar a embriaguez, já que muitos condutores se recusam a fazer o teste do bafômetro. Esses motoristas argumentam que não são obrigados a produzir provas contra si mesmo, um direito que está na Constituição.   Leia também: Sem pena dura para quem bebe e mata, segue sensação de impunidade Governo quer punição a motorista que beber mesmo sem bafômetro Dirigir bêbado é crime, decide Supremo Tribunal Federal.
 O tribunal está dividido sobre o tema. Para a Quinta Turma o teste do bafômetro é dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovado também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera o teste indispensável, ainda que esse estado possa ser aferido por outras prova.
 Juntas, a Quinta e a Sexta Turmas formam a Terceira Seção, que dará a palavra final sobre o tema nesta quarta-feira. O resultado do julgamento servirá de orientação para todos os juízes do Brasil, que deverão seguir em casos semelhantes o que for estabelecido pelo STJ. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
 A Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigrama de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.

Fonte Veja

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