O presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício (PT), apresentou nesta quarta-feira (14) em plenário a resposta da Procuradoria da Casa à notificação da Receita Federal sobre a suposta necessidade de ressarcimento de imposto de renda relativo à ajuda de custo, conhecida com 14° e 15° salários. No oficio n° 43/2012, a Procuradoria revela seu entendimento de que os valores recebidos pelos deputados são “isentos e não tributáveis”, estando na rubrica de ajuda de custo, não sendo assim considerados como salários.
A Receita Federal havia notificado a Câmara Legislativa e o Senado Federal sobre a necessidade de os parlamentares pagarem imposto de renda, tese rechaçada pela Procuradoria. No final de fevereiro, a Câmara Legislativa já havia aprovado a Lei 4.795/2012, que aboliu o pagamento do benefício. “Nenhum deputado que recebeu fará qualquer restituição a Receita Federal”, garantiu Patrício.
De acordo com o ofício da Procuradoria, o imposto de renda tem como fator gerador a “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. A indenização especial, o 13° salário e as férias não gozadas não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda e, portanto, não são fatos imponíveis à hipótese de incidência de imposto de renda”.
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