A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) foi favorável a que o PSD tenha mais tempo no horário eleitoral de TV
em julgamento nesta quinta-feira. Com seis votos a favor -- entre 11 possíveis
--, o Supremo reconhece que novos partidos poderão contar com a representação
dos deputados federais que participaram da fundação da sigla no cálculo da
divisão do tempo de TV pela Justiça Eleitoral. O resultado só será alterado caso
algum dos ministros que já votaram mude de opinião antes do fim do
julgamento.
O PSD depende desta decisão para saber qual será a força política que terá nas eleições deste ano e no de 2014. Isso porque tanto o tempo de TV na propaganda eleitoral gratuita, quanto 95% dos recursos do fundo partidário, são distribuídos aos partidos levando em conta os votos que seus candidatos obtiveram nas eleições para a Câmara.
Como em 2010 o PSD ainda não existia, ele não participava da divisão conforme sua atual bancada e receberia o mínimo destinados aos partidos. Caso a decisão do Supremo seja confirmada, o PSD passa a ter mais tempo de TV e maior parcela do fundo partidário.
A ação que os ministros do Supremo julgam foi proposta por sete partidos, contrários à pretensão da nova sigla. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB requisitam que o tribunal afirme não ser possível a um partido recém-criado ter acesso proporcional aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.
Em um longo voto, que começou ontem, o relator da ação, Dias Toffoli, assegurou "aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação".
Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados". Também votaram neste sentido os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição. "Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na lei", afirmou
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão sequer deveria ser levada ao Supremo, por se tratar de caso específico, e votou pela improcedência da ação proposta pelos partidos.Informações da Folha.com
O PSD depende desta decisão para saber qual será a força política que terá nas eleições deste ano e no de 2014. Isso porque tanto o tempo de TV na propaganda eleitoral gratuita, quanto 95% dos recursos do fundo partidário, são distribuídos aos partidos levando em conta os votos que seus candidatos obtiveram nas eleições para a Câmara.
Como em 2010 o PSD ainda não existia, ele não participava da divisão conforme sua atual bancada e receberia o mínimo destinados aos partidos. Caso a decisão do Supremo seja confirmada, o PSD passa a ter mais tempo de TV e maior parcela do fundo partidário.
A ação que os ministros do Supremo julgam foi proposta por sete partidos, contrários à pretensão da nova sigla. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB requisitam que o tribunal afirme não ser possível a um partido recém-criado ter acesso proporcional aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.
Em um longo voto, que começou ontem, o relator da ação, Dias Toffoli, assegurou "aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação".
Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados". Também votaram neste sentido os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição. "Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na lei", afirmou
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão sequer deveria ser levada ao Supremo, por se tratar de caso específico, e votou pela improcedência da ação proposta pelos partidos.Informações da Folha.com
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