Agaciel Maia
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Existe uma grande diferença na forma da despesa
que um cidadão faz e o gasto que o governo está autorizado a fazer. O cidadão
tem o livre poder de escolha para gastar o seu salário na compra de qualquer
produto ou serviço. Já o governo só pode aplicar os recursos públicos, a maior
parte proveniente de tributos, apenas nas despesas e investimentos autorizados
por lei. É a lei de orçamento que autoriza a despesa pública e ela é parte
do chamado ciclo orçamentário juntamente com o plano plurianual e a lei de
diretrizes orçamentária.
O plano plurianual é a lei de planejamento do
governo, para o período de quatro anos, que levanta os principais problemas da
sociedade, considera os pontos fracos e fortes do governo, a sua interface com o
ambiente externo, e considerando os caminhos mais adequados para se atingir os
objetivos ou superar os obstáculos elenca os programas e as ações necessárias
para enfrentar os problemas sociais e econômicos.
O plano plurianual, chamado de PPA, por atuar de
uma forma mais abrangente, ou seja, estratégica, necessita de um instrumento que
possa transformar o planejamento em iniciativas do governo para enfrentar os
problemas do dia a dia da sociedade. É nesta fase que entra a lei de diretrizes
orçamentária, a chamada LDO, que faz a ligação entre o planejamento e o
orçamento
Sendo os recursos públicos limitados e
insuficientes para atender todas as necessidades da sociedade, cabe à LDO
estabelecer as metas e as prioridades da administração pública, inclusive as
despesas com investimentos. Cabe, ainda à LDO, orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação
tributária,estabelecer a política de aplicação do BRB, autorizar a quantidade de
pessoas que o setor público pode contratar e ainda fixar o endividamento
público.
O orçamento é a parte operacional do planejamento
governamental que faz a alocação de recursos para o período de um ano. O
orçamento é uma autorização de gasto dos recursos públicos para as diversas
áreas de interesse da sociedade. Para 2012, o Governo do Distrito Federal poderá
aplicar em investimento e em custeio o montante de R$ 16,8 bilhões, não
computado o Fundo Constitucional do Distrito Federal de R$ 9,9 bilhões, que faz
parte do orçamento da União, destinado a educação, à saúde e à segurança
pública.
Antes da Constituição cidadã de 1988, a sociedade
não participava do orçamento já que a lei não recebia emendas parlamentares e a
sua aprovação era meramente protocolar sem os aperfeiçoamentos do poder
legislativo e sem poder agregar as demandas da sociedade. Atualmente a sociedade
é muito mais presente nos orçamentos. A participação popular é garantida nas
audiências públicas. O parlamentar aperfeiçoa a lei orçamentária mediante
emendas atendendo demandas da comunidade. A transparência dos gastos públicos é
garantida com a publicação da lei, acesso na internet das informações ou
mediante requerimento do cidadão aos órgãos públicos.
No Distrito Federal, a LDO assegurou 2% dos
recursos da reserva de contingência para aplicação nas emendas parlamentares.
Dessa forma, cada deputado pôde apresentar emendas individuais no montante de R$
10 milhões e mais R$ 2 milhões por pertencer a bloco parlamentar ou partido
político. Em termos de distribuição das emendas parlamentares por grandes áreas,
podemos destacar, em primeiro lugar, a infraestrutura com 31% do total
dos recursos das emendas, a cultura, em segundo lugar, com 24% dos recursos,
desporto e lazer com 11%, educação com 6%, ciência e tecnologia com 4%, e as
outras funções (transporte, segurança, etc) com os demais recursos.
A alocação de 31% das emendas parlamentares em
infraestrutura revela o apelo da sociedade por melhorar os investimentos em
urbanismo e saneamento do Distrito Federal. Como se verifica, as emendas
parlamentares aperfeiçoam a lei orçamentária e têm um papel complementar da
participação da sociedade no orçamento público fazendo, por meio
dos parlamentares, a aplicação de recursos em áreas carentes para atender as
demandas sociais.
* Agaciel Maia é deputado
distrital pelo PTC
Fonte: CLDF
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