Foto: Pedro Aventura
Isenção de IPVA para carros novos
Parceria da Secretaria da Fazenda com DETRAN facilita acesso ao benefício. Consumidor não precisa se deslocar a uma Agência de Atendimento da SEFAZ
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ) e o Detran firmaram parceria que agilizará o processo de isenção do IPVA para veículos novos. Pelo acordo, os consumidores comuns – definidos como pessoa física – terão a isenção automática do IPVA e não precisarão ir a uma Agência de Atendimento da SEFAZ ou do DETRAN para obterem o benefício.
No emplacamento, o DETRAN enviará o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para o adquirente com o IPVA não pago e informará à SEFAZ o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. De posse desse dado e da confirmação de que o comprador também não tem débitos, a Fazenda autorizará a concessão do benefício. O DETRAN, então, expedirá o CRV com isenção condicional por três anos. A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível para carros adquiridos por empresas (pessoa jurídica). Neste caso, o acesso ao benefício deverá ser obtido somente em uma agência da SEFAZ.
Condições - Para ter direito à isenção, o consumidor (pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer débito com a Receita.
No caso de empresas (pessoa jurídica), a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Secretaria de Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa adquirente deverá apresentar, ainda, certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava. O comprador – seja pessoa física ou jurídica - perderá o direito à isenção se transferir o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deverá ser pago com correção monetária. Por isso, o CRV terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.
Fonte: Alô Brasília
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