Foto: Antônio Cruz/ABr - 04.11.2007 4ª Turma Cível manteve decisão de 1ª instância que anula compra das aeronaves e exige que empresa vencedora devolva quase R$ 14 milhões aos cofres públicos
A compra dos helicópteros foi realizada na gestão de Joaquim Roriz (PSC), em 2004 e 2005. À época, o Ministério Público do DF questionou o contrato e o modelo adotado (pregão eletrônico) para fazer a seleção da vencedora. O órgão moveu ação civil pública contra o GDF, a Helibrás e o Detran. Um dos pontos do edital impedia que candidatas estrangeiras participassem do processo. Com isso, apenas a empresa apresentou proposta, o que é ilegal. Além disso, há suspeita de superfaturamento dos valores contratados.
A 4ª Turma também negou provimento, por maioria, ao recurso apresentado pela Helibrás, que pedia, no caso da nulidade, indenização do negócio, uma vez que as aeronaves foram entregues e estavam em uso. Com a decisão, confirmada pela 2ª instância, os eventuais pagamentos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso pelo governo, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação.
Ao julgar o mérito da questão, o juiz de 1ª instância destacou que a inserção no edital de restrição de só permitir a participação de empresas estrangeiras "que funcionem no País", revela à intenção de dar preferência à empresa nacional e afasta a participação de outras empresas.
Em 2ª instância, o relator destacou: "Constata-se que o termo "funcionar no país" tem conotação específica, unívoca, na medida em que o Código Civil estipula a necessidade de empresas estrangeiras precisarem de autorização da administração pública para "funcionar no país". Assim, o termo aparentemente inofensivo inserido no texto do edital em comento, a rigor, tem sim, conseqüências legais muito mais amplas do que alegam os réus. Portanto, a sentença não deve ser alterada".
Com informações do Tribunal de Justiça do DF
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