O advogado Luiz Francisco Barbosa, que defende o
ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), disse que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sabia da existência do mensalão e inclusive ordenou ações
ilícitas presentes na denúncia da Procuradoria Geral da República.
A afirmação foi feita durante sessão do
julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), na tarde desta
segunda-feira (13), no momento em que o defensor questionava a ausência de Lula
na denúncia. “Eu digo: o presidente Lula não só sabia, como ordenou o
encadeamento de tudo isso que essa ação penal escrutina”, afirmou. “Deixaram o
patrão fora. Deixaram não, o procurador-geral da República [Roberto Gurgel]
deixou”, disse Barbosa.
O julgamento do mensalão no STF
13.ago.2012 – O advogado Bruno Alves Pereira faz a defesa de seu cliente, o
ex-deputado do PP Bispo Rodrigues, no Supremo Tribunal Federal (STF), no oitavo
dia de julgamento do mensalão nesta segunda-feira (13) Fábio Rodrigues
Pozzebom/ABr
Logo após as denúncias, em agosto de 2005, Lula
fez pronunciamento em rede nacional, no qual se disse “traído”. Mais tarde
chegou a dizer que o epísódio foi uma “invenção” e, em maio deste ano, afirmou
que o escândalo foi uma “tentativa de golpe”. Procurada pelo
UOL, a assessoria de imprensa de Lula pediu para a reportagem
retornar em breve para saber se o ex-presidente irá se pronunciar sobre as
acusações.
Segundo o advogado, a denúncia do Ministério
Público Federal trata o ex-presidente como um “pateta”. “A denúncia disse que
entre quatro paredes do Palácio do Planalto estavam sendo celebradas tenebrosas
transações. É claro que a excelência não pode afirmar que o presidente é um
pateta, um deficiente, que sob sua barba estivesse acontecendo isso e ele não
soubesse de nada”, afirmou.
“Ele [Roberto Gurgel] usou uma expressão carioca
para dizer que o presidente é safo. Ele [o Lula] não é só safo, como doutor
honoris causas. Mas é um pateta. Tudo isso acontecendo nas suas barbas e nada”,
disse o defensor O advogado citou uma medida provisória do presidente Lula, em
2003, que incluiu o banco BMG no mercado de crédito consignado. “Em dois meses,
o BMG entrou no mercado e, em seguida, o PT obteve empréstimos do Rural e do
BMG.”
Em seguida, Barbosa voltou a dizer que Lula ordenou o mensalão. “Se o
Presidente da República só pode ser julgado pelo STF, peço que esse tribunal
cumpra a lei e que o procurador chame o presidente Lula para esta Corte, porque
ele é o mandante de todo esse crime.”
O advogado afirma que, ao tomar conhecimento de
que integrantes do governo estavam pagando uma mensalidade para obter apoio no
Congresso, Jefferson alertou o ex-presidente Lula no início de 2003, mas que
nada foi feito para combater a prática.
- A “revelação” de Roberto Jefferson
“Ele foi ao presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, e mediante as testemunhas Walfrido dos Mares Guia, Arlindo
Chinaglia e José Múcio, deu ciência ao presidente que isso acontecia e que isso
iria prejudicá-lo. O olho [de Lula] chegou a lacrimejar diante dessa informação
e ele prometeu tomar providências. O líder do PTB estava denuncian do um crime.
Passou um tempo e nada.”
De acordo com o advogado, o PTB foi alvo de uma
armadilha. Segundo ele, a Casa Civil, por meio da Abin, teria filmado o
pagamento de propina a um funcionário dos Correios como forma de intimidar
Roberto Jefferson, que, então, denunciou os fatos à imprensa.
Barbosa confirmou que o PTB recebeu recursos do
PT, mas nega que o montante era para comprar o voto de parlamentares da sigla.
Segundo o advogado, acordo entre as siglas envolvia R$ 20 milhões para salvar
dívidas da campanha de 2004. Ele disse ainda que o PT pagou R$ 4 milhões a
Jefferson.
“Tratava-se de eleição municipal de 2004. As direções nacionais do PTB e do
PT ajustaram para aquela eleição municipal apoio material por recursos e
trabsferência de dinheiro”, afirmou. “A transferência de recursos entre partidos
é autorizada por lei”.
O defensor disse ainda que Jefferson não sabia a
origem dos recursos repassados pelo PT e, portanto, não pode ser acusado de ter
praticado lavagem de dinheiro.
Então presidente do PTB, foi Roberto Jefferson
quem revelou, em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo” no dia 6 de junho de
2005, o suposto esquema de compra de votos no Congresso, chefiado pelo então
ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu.
Ao delatar o esquema, o parlamentar tornou-se
nacionalmente conhecido o publicitário Marcos Valério, que seria o operador dos
recursos que seriam distribuídos aos partidos para garantir apoio ao governo
petista em votações no Congresso Nacional. Segundo Jefferson, ele próprio teria
alertado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o fato.
Ainda em 2005, o envolvimento de Jefferson no
caso resultou na cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
Segundo a Procuradoria Geral da República, Jefferson teria sido beneficiado por
esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e ainda recebido R$ 4, 5
milhões para votar a favor do governo federal. Ele responde pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Após citar o envolvimento de Lula, o advogado de
Jefferson criticou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por não
tê-lo incluído entre os réus. Segundo Barbosa, em 19 de abril de 2011 foi
solicitado para que Lula fosse incluído na ação penal e até agora, o
procurador-geral da República não respondeu.
“[Se houver absolvições], digam ao povo que isso
foi coisa do procurador-geral da República que não fez o seu trabalho, aliás, se
recusa a fazer o seu trabalho”, criticou o defensor.
Bispo Rodrigues
Antes, o advogado Bruno Alves Braga, que defende
o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues (ex-PL),
afirmou que seu cliente recebeu R$ 150 mil do PT para saldar dívidas da campanha
eleitoral de 2002. Ele negou que o parlamentar tenha sido comprado pelo PT para
apoiar o governo federal, prática que gerou o nome de mensalão.
“Ele jamais negou recebimento de dinheiro”,
disse. “Esse montante veio do PT com destinação absolutamente diferente da
imaginada pela acusação. Ele recebeu R$ 150 mil para pagamento de dívida de
campanha de 2002″, afirmou. Rodrigues renunciou ao mandato para escapar da
cassação e deixou de ser bispo.
Braga afirma que as pessoas que colaboraram com a
campanha de Bispo Rodrigues receberam pagamento em espécie porque eram humildes
e muitas nem conta bancária tinham.
“As pessoas demoraram mais de 1 ano para receber.
Ele recebeu ameaça de morte”, alegou a defesa de Rodrigues. Ainda segundo o
advogado, o PL sempre votou com o PT, portanto, não haveria sentido receber
dinheiro para votar a favor do governo na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da
Silva.
A defesa afirma que o Ministério Público não
aponta nenhum ato de ofício que comprovaria as acusações de compra de apoio,
portanto não há os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, como aponta
a denúncia.
Depois de Jefferson, serão defendidos os
petebistas Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e o ex-deputado federal José Borba
(PMDB), hoje prefeito da cidade paranaense de Jandaia do Sul.
Dicionário do mensalão
Absolvição: Decisão de um magistrado, proferida por meio de
uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em
julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado (“acusação”). Não confunda com indiciado ou condenado.
Agravo regimental: Recurso judicial que caberá caso o julgamento não seja unânime.
Ato de ofício: É o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor. O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir ato de ofício
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado (“acusação”). Não confunda com indiciado ou condenado.
Agravo regimental: Recurso judicial que caberá caso o julgamento não seja unânime.
Ato de ofício: É o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor. O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir ato de ofício
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.
PTB
Além de Jefferson, a defesa de outras duas
pessoas ligadas ao PTB serão apresentadas: Emerson Palmieri e Romeu Queiroz.
Palmieri atuava como um tesoureiro informal do
PTB, onde era oficialmente primeiro-secretário. A acusação contra ele é a de que
intermediou os volumes de dinheiro entregues ao partido, presidido por Roberto
Jefferson. Por isso, é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Sua defesa deve seguir a linha de outros reús de
que apenas seguia as ordens dos superiores, não teria se beneficiado nem
participado das negociações entre os partidos.
Por dentro do mensalão
Conheça os acusados |
Entenda o mensalão |
Crimes cometidos |
O julgamento |
Ex-integrante do PTB, Romeu Queiroz era deputado
federal em 2005 e foi apontado como um dos beneficiários do mensalão. Na
ocasião, o envolvimento dele no esquema o levou a ser julgado no Conselho de
Ética da Câmara, que pediu sua cassação, mas foi absolvido em plenário e seu
caso foi arquivado. Atualmente, ele é deputado estadual pelo PSD em Minas
Gerais.
Queiroz é acusado de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro e, em sua defesa, espera-se que ele negue a venda de seu voto no
Congresso em favor do governo. O parlamentar já admitiu ter recebido recursos,
mas que os repassou para a sua antiga legenda, o PTB.
José Borba
A quinta sustentação oral da defesa a ser
apresentada é a do ex-deputado federal pelo Paraná e atual prefeito de Jangaia
do Sul (PR), José Borba (PMDB).
Depois de ter sido citado no escândalo do
mensalão, Borba também renunciou ao mandato para evitar a perda de seus direitos
políticos. Ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo
com o Ministério Público, o parlamentar recebeu R$ 200 mil do valerioduto para
votar a favor do governo.
Em 2005, quando o escândalo do mensalão veio à
tona, Borba era líder do PMDB na Câmara dos Deputados e, em sua defesa, pode
utilizar a mesma argumentação do também líder do PP, Pedro Henry, de que, apesar
do cargo de liderança, não era responsável pelas questões financeiras da
legenda.
Até a sexta-feira (10), 25 dos 38 réus já haviam
apresentado suas defesas ao STF.
Foto 60 de 62 – 10.ago.2012 – “Jacinto Lamas era um zero à esquerda em
questões políticas”, afirmou o advogado de Jacinto Lamas, Délio Lins e Silva
Júnior, ao alegar que ele não sabia do esquema Roberto
Jayme/UOL
Entenda o dia a dia do julgamento
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o
maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem
38 réus, incluindo membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu
(Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros,
dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto
esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em
troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos
Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas
empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o
Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a
sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro,
corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão
fraudulenta.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e
Guilherme Balza, em São Paulo
Fonte: UOL
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